domingo, 24 de outubro de 2010

Do Auxiliar e do Técnico de Enfermagem

  1. participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
  2. realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; e
  3. participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

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